quinta-feira, 18 de junho de 2009

Equívoco e Retrocesso

Ontem, dia 17 de junho, o Supremo Tribunal Federal decretou o fim da exigência de diploma de curso superior para o exercício da profissão de jornalista. Não sei em que país esses juízes estão ou moram, pois decidiram de forma abstrata a questão, invocando o direito de livre manifestação de opinião ou de pensamento. A exigência de diploma para o exercício do jornalismo, de acordo com os juízes do Supremo, fere o direito de livre expressão, pois relativisa esse direito. Meu Deus! A livre expressão do pensamento não é apanágio do jornalismo. Para que eu possa manifestar o meu pensamento eu não dependo do jornalista. Pensar assim é pensar de forma enviesada, atravessada.
Acho a decisão equivocada e representa um retrocesso. O exercício da profissão de jornalista não torna o jornalismo exclusivo canal da livre manifestação do pensamento. Isso é uma falácia que esconde algo, que se torna obscuro, pois não conhecido, não dito.
Que país triste é esse. Até a Corte Suprema ao invés de julgar legisla sem explicitar a que interesses atende! Pobre Brasil!

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