O caso do abuso de poder contra uma ex-escrivã da Polícia paulista, a qual foi agarrada e teve suas roupas arrancadas, por suspeita de cobrança de propina, por policiais em uma delegacia de polícia clama aos céus como um abuso abominável. Constitui prática do mais baixo calão e merecia uma punição exemplar. Tanto se trata de um absurdo abuso de poder que os meliantes até gravaram as cenas, na certeza de que jamais seriam punidos. E para a consternação da parte da sociedade que ainda é capaz de se indignar com atos indignos e de maus profissionais – ou deveríamos chamar de amadores – parece que tudo vai ficar por isso mesmo. A Justiça de São Paulo decidiu não reabrir o caso alegando que não há fato novo no caso. Ora, meu Deus! O fato novo é que estavam escondendo o fato dos olhos do país e a solução do caso estava sendo levada para debaixo do tapete para tudo ficar do mesmo jeito. A divulgação do crime deveria bastar para a reabertura do caso e para o encaminhamento da punição dos culpados.
Ora. Agarrar uma pessoa qualquer dentro de uma delegacia, sob qualquer pretexto, e arrancar-lhe a roupa é um crime pois denota abuso de poder. Por se tratar de uma mulher, o abuso torna-se ainda mais covarde.
A Constituição brasileira proíbe a prática da tortura e, portanto, os praticantes dessa modalidade de crime, quando pegos com a mão na massa, precisam ser presos e julgados. É claro que a esses criminosos também deve ser assegurado amplo direito de defesa.
Se a ex-escrivã tivesse cometido algum crime, mesmo assim, não se justificaria o uso de tortura contra ela. Assim, a decisão judicial que não quis reabrir o caso está completamente equivocada e deve ser reformada, sob pena de a justiça paulista ficar desacreditada. Só desacreditada, não, mas também tornar-se suspeita de proteção a criminosos e, ainda, uma justiça sem nenhuma sensibilidade para com os pequenos. Uma justiça assim é apenas a vontade do mais forte e deixa de merecer o nome.
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